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TJSP impede redução de integrações para o usuário do BU Vale Transporte

No final da tarde desta terça, 26 de março, um Mandado de Segurança suspendeu os efeitos do Decreto nº 58.639, de 22/02/2019, dispõe sobre a consolidação e atualização das normas sobre bilhete único. Foi esse decreto que limitou a dois embarques para o passageiro que usa o Bilhete Único Vale Transporte. A liminar foi deferida pelo Desembargador João Carlos Saletti, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

O mandado foi impetrado pelo vereador Alfredo Alves Cavalcante (PT) e por usuários do transporte coletivo. Segundo o pedido, a decisão não estaria tratando com isonomia o trabalhador que utiliza vale-transporte em relação aos dos demais bilhetes. O passageiro que paga com Vale Transporte tem direito a dois embarques enquanto os dos demais bilhetes tem direito a quatro embarques.

A liminar suspende também a cobrança do valor de R$ 4,57 do empregador quando da aquisição do Vale Transporte. Nesse caso, uma das alegações dos impetrantes é que “o art. 5º da Lei Federal 7418/85 veda a imposição de qualquer gravame aos usuários de vale-transporte, que devem receber tratamento idêntico ao do usuário comum”.

A Prefeitura ainda não se manifestou quanto à liminar.

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