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Entidades alertam Cade quanto à possibilidade de monopólio em São Paulo

O Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), o Greepeace e a Rede Nossa São Paulo alertaram o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica, órgão ligado ao Ministério da Justiça), de que o edital da licitação paulista tem problemas que prejudicam a ampla concorrência.

As entidades alertam que o edital, que está em consulta pública até 5 de março, é insuficiente para atrair novas empresas. Segundo elas, ainda há a possibilidade de uma empresa operar sozinha o transporte da cidade. “O atual sistema já funciona com poucas empresas e com problemas de transparência, o que piora a eficiência do sistema e aumenta os custos do transporte. A nova licitação tem avanços, mas ainda não conseguiu corrigir esses problemas”, afirma Rafael Calabria, pesquisador em mobilidade do Instituto.

As entidades apontam sete problemas e que tem as seguintes propostas para resolvê-los:

Garagem – Um dos pontos mais graves é a exigência de posse de garagem para participar da concorrência. As empresas que atuam hoje no sistema de transporte já possuem garagem própria na cidade, enquanto as companhias interessadas em concorrer teriam que desapropriar ou até mesmo comprar um terreno novo, ocasionando um gasto desproporcional, na visão das organizações.
Proposta: desapropriação das garagens pela prefeitura para entregá-las a novas concessionárias . Outra alternativa seria a concessão desses terrenos para instituições que não estejam ligadas ao setor de transporte, para que possam manter e explorar comercialmente o local.

Áreas de operação: Segundo o edital, para ser escolhida as empresas que irão operar, será necessário analisar a necessidade de operação áreas designada pela prefeitura. O transporte da cidade é distribuído em 29 lotes com tamanhos, frotas de ônibus e custos muito desiguais. Para as instituições, a divisão realizada pela SPTrans dificultaria a inclusão de empresas novas em algumas dessas regiões. Além disso, elas afirmam que o edital não impede que uma única concessionária administre diversos lotes.
Proposta: redefinição das áreas; redistribuição dos corredores e terminais existentes entre os lotes para garantir proporcionalidade e evitar direcionamento na licitação; estabelecimento de limites máximos de participação das empresas na concorrência.

Setor produtivo: Além de operarem os ônibus, algumas empresas de São Paulo atuam também na fabricação, financiamento para a compra de veículos, entre outros ramos relacionados ao sistema. Segundo as organizações, esse domínio favorece alguns grupos e possibilita controle das empresas concorrentes.
Proposta: criação de instrumentos que limitem a participação dessas companhias.

Conflito de interesse: O edital também não apresenta nenhuma restrição a possibilidade de empresas que gerenciam outros meios de transporte na cidade, como metrô, participem da concorrência. podendo gerar ineficiência em um dos sistemas.
Proposta: limitação da participação de companhias nessas condições.

Tempo de concessão: O edital propõe um prazo de concessão de 15 a 20 anos, mas não explica a escolha desse tempo de contrato.
Proposta: apresentação de estudo para justificar o período escolhido e busca da redução desse tempo, garantindo que a concorrência seja atrativa para mais empresas. A criação de diferentes prazos de contrato para cada nível de operação – estrutural, articulação regional e local de distribuição – seria ideal para evitar o impacto em toda a cidade quando houver a necessidade de renovação.

Empresas estrangeiras: A Lei 13.241 de 2001 impede, sem justificativa, a licitação de empresas internacionais.
Proposta: mudanças na legislação para a inclusão de companhias estrangeiras. Para as organizações, a incorporação dessas empresas no processo pode reduzir os gastos do Estado com concorrência, além de estimular a troca de experiências com outras metrópoles do mundo.

Prazo para início: O edital define que as empresas selecionadas comecem a operar em, aproximadamente, 50 dias após a assinatura do contrato. Devido à enorme quantidade de contratações e compras necessárias para se iniciar o serviço, as organizações avaliam que essa determinação dificulta a entrada de novos participantes.
Proposta: o período que contempla os prazos de assinatura do contrato e início das operações deve ser estendido para 120 dias, no mínimo.

De acordo com nota enviada ao site “Diário do Transporte”, do jornalista Ádamo Bazani, a Prefeitura vê motivação política na iniciativa: “A gestão atual manteve as mesmas regras sobre a participação de empresas de ônibus na concorrência previstas no edital anterior, de 2015. É espantoso que à época, quando de fato o edital foi publicado pelo PT, nenhuma dessas entidades tenha recorrido ao Cade para questionar os pontos sobre competitividade. Justo agora, que se trata de uma consulta a uma minuta, essas entidades se antecipam e buscam prejudicar o andamento da licitação. Fica latente que se trata do início do ano eleitoral influenciando o escrutínio das políticas públicas municipais.” – diz a nota.”

Ainda de acordo com a nota encaminhada ao site, a prefeitura justifica alguns pontos:
1. Garagens: a minuta do edital prevê que as empresas participantes podem comprar terreno para servir de garagem ou mover ação de desapropriação dos terrenos atuais destinados a garagem de ônibus (todos já declarados de utilidade pública). As regras foram aprimoradas em relação ao edital da gestão anterior, que previa sem detalhes a desapropriação. As novas regras permitem que qualquer operador de ônibus possa participar da concorrência, independentemente de ter ou não uma garagem. É preciso ressaltar que as garagens são imprescindíveis para operar o sistema de ônibus. Em São Paulo, há 14 mil ônibus circulando pela cidade. Onde ficariam os ônibus se não houvesse as garagens? É nesses locais que ocorrem a manutenção, abastecimento, limpeza, troca de pneus.

2. Distribuição das Áreas de Operação: A SMT esclarece que as regras são as mesmas do edital de 2015 e que está assegurada a mais ampla competição em todos os lotes. A minuta do edital prevê 29 lotes de atuação das empresas de ônibus. Atualmente, são 23. A carta das entidades diz que a divisão reduz a concentração do serviço. Ora, é justamente o contrário. Quanto menos lotes, menos empresas podem operar o sistema. Sendo 29 lotes, significa que até 29 empresas diferentes podem operar os ônibus na cidade. As entidades também questionam a possibilidade de haver um mesmo vencedor para mais de um lote. Na verdade, isso também demonstra a maior competitividade já que não limita a concorrência a um número de lotes.

3. Controle do Setor Produtivo: a carta diz que há em São Paulo empresas que atuam em outros setores que não a operação de ônibus. A SMT informa que as regras do edital preveem que as empresas devem ter condições de operar os ônibus, independentemente de acumular outras atividades que não sejam a operação, desde que estejam de acordo com a legislação. Em qualquer licitação, se exige experiência anterior no objeto a ser explorado. É inimaginável que São Paulo coloque para operar seu sistema de ônibus empresa sem experiência em operação de ônibus. A operação de São Paulo é complexa.

O Cade ainda não se pronunciou sobre a questão.

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